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Como Fazer a Declaração Anual do MEI em 2026: Guia da DASN-SIMEI para Iniciantes

Aprenda como fazer a DASN-SIMEI em 2026, quais informações declarar, qual era o prazo oficial, como evitar multas e como corrigir erros na declaração anual do MEI.

Como fazer a Declaração Anual do MEI em 2026: guia da DASN-SIMEI

A Declaração Anual do MEI, chamada DASN-SIMEI, é uma obrigação de todo Microempreendedor Individual.

Por meio dela, o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e se teve empregado durante o período.

Este artigo explica como fazer a declaração referente ao ano-calendário de 2025, entregue em 2026.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.

Nela, o MEI informa:

  • A receita bruta total do ano anterior;
  • A receita obtida com comércio ou indústria, quando aplicável;
  • A receita obtida com prestação de serviços;
  • Se teve empregado durante o ano;
  • O período em que esteve enquadrado no SIMEI.

A declaração é enviada exclusivamente pela internet, pelo Portal do Simples Nacional, Portal do Empreendedor ou aplicativo oficial do MEI.

Fonte: Serviço oficial para declarar a receita bruta anual do MEI.

Quem precisa fazer a declaração anual?

Deve entregar a DASN-SIMEI o MEI que esteve enquadrado no SIMEI durante qualquer período do ano anterior.

Isso vale mesmo quando:

  • Não houve faturamento;
  • O negócio ficou sem movimento;
  • O CNPJ foi aberto no meio do ano;
  • O MEI encerrou as atividades depois;
  • O MEI ultrapassou o limite de faturamento;
  • O MEI pagou todos os boletos mensais do DAS.

Se não houve receita, o empreendedor deve enviar a declaração com os valores zerados.

A Receita Federal confirmou que todos os MEIs que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025 deveriam entregar a declaração referente a esse ano.

Fonte: Comunicado oficial sobre a DASN-SIMEI 2026.

Qual era o prazo da DASN-SIMEI em 2026?

A declaração referente ao faturamento de 2025 deveria ser transmitida até 31 de maio de 2026.

O prazo padrão da DASN-SIMEI é o último dia de maio do ano seguinte ao período declarado.

Como estamos em outubro de 2026, quem ainda não enviou a declaração referente a 2025 deve transmiti-la o quanto antes. Nesse caso, o sistema poderá gerar automaticamente a multa por atraso.

Fonte: Prazo oficial da DASN-SIMEI.

A DASN-SIMEI é igual ao Imposto de Renda?

Não.

A DASN-SIMEI é uma declaração da empresa, relacionada ao CNPJ do MEI e ao faturamento do negócio.

O Imposto de Renda da Pessoa Física é outra obrigação, vinculada ao CPF do empreendedor.

Dependendo dos rendimentos, patrimônio e demais condições, o MEI também pode precisar entregar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física.

Entregar a DASN-SIMEI não substitui automaticamente o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Quais documentos separar antes de começar?

Antes de acessar o sistema, organize:

  • Relatório mensal de receitas;
  • Notas fiscais emitidas;
  • Comprovantes de vendas;
  • Extratos da conta usada no negócio;
  • Recibos de serviços prestados;
  • Informações sobre vendas no cartão;
  • Dados de marketplace;
  • Número de meses em atividade;
  • Informações sobre empregado, caso tenha contratado.

O ideal é somar as receitas mês a mês antes de iniciar o preenchimento.

Não declare apenas o valor das notas fiscais. O faturamento deve refletir a receita bruta da atividade, conforme as regras aplicáveis ao MEI.

O que é receita bruta?

Receita bruta é o total recebido ou faturado pela atividade empresarial antes de descontar despesas.

Não subtraia:

  • Aluguel;
  • Energia elétrica;
  • Internet;
  • Combustível;
  • Material de trabalho;
  • Taxas de cartão;
  • Comissões;
  • Frete;
  • Compras para revenda.

Exemplo:

Uma confeiteira recebeu R$ 45.000 durante o ano e gastou R$ 20.000 com ingredientes, embalagens e entregas.

Para a DASN-SIMEI, a receita bruta é de R$ 45.000, e não de R$ 25.000.

Como calcular o faturamento anual

Some todas as receitas de janeiro a dezembro do ano declarado.

Exemplo:

MêsReceita
JaneiroR$ 2.500
FevereiroR$ 3.000
MarçoR$ 3.200
AbrilR$ 2.800
MaioR$ 3.500
JunhoR$ 4.000
JulhoR$ 4.200
AgostoR$ 3.800
SetembroR$ 4.000
OutubroR$ 4.500
NovembroR$ 5.000
DezembroR$ 6.000
Total anualR$ 46.500

O valor total de R$ 46.500 será informado como receita bruta anual.

Como fazer a DASN-SIMEI pelo Portal do Empreendedor

1. Acesse o serviço oficial

Entre na página oficial:

Declarar receita bruta anual para o MEI.

Também é possível acessar pelo Portal do Empreendedor e pelo Portal do Simples Nacional.

Confira se o endereço termina em gov.br ou pertence ao domínio oficial da Receita Federal.

2. Selecione a opção para fazer a declaração

Clique na opção relacionada à:

DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI

O sistema direcionará você para o preenchimento da declaração.

3. Informe o CNPJ

Digite o CNPJ do MEI.

Confira se o nome empresarial exibido na tela corresponde ao seu negócio.

Se o sistema apresentar dados incorretos, interrompa o preenchimento e verifique a situação cadastral antes de continuar.

4. Escolha o ano-calendário

Para a declaração enviada em 2026, selecione o ano-calendário de 2025.

A declaração sempre informa o faturamento do ano anterior.

Não confunda:

  • Ano-calendário: ano em que a receita foi obtida;
  • Ano de entrega: ano em que a declaração é transmitida.

5. Informe a receita bruta

Preencha os valores solicitados pelo sistema.

O formulário poderá separar:

  • Receita bruta de comércio e indústria;
  • Receita bruta de prestação de serviços;
  • Receita bruta total.

Informe os valores com atenção e sem descontar despesas.

Se não houve receita, digite R$ 0,00 nos campos correspondentes.

6. Informe se teve empregado

O sistema perguntará se o MEI contratou empregado durante o período declarado.

Responda de acordo com a situação real do negócio.

Não confunda prestador de serviço autônomo com empregado. Em caso de dúvida sobre vínculo trabalhista, procure orientação especializada.

7. Revise as informações

Antes de enviar, confira:

  • CNPJ;
  • Ano-calendário;
  • Receita de comércio;
  • Receita de serviços;
  • Receita total;
  • Informação sobre empregado;
  • Período de atividade.

Compare os valores com seu relatório mensal e seus documentos financeiros.

8. Transmita a declaração

Depois da revisão, clique para transmitir a DASN-SIMEI.

O sistema exibirá uma confirmação após o envio.

9. Salve o recibo

Baixe ou imprima o recibo de entrega.

Guarde o documento em:

  • Seu celular;
  • Seu computador;
  • Uma pasta financeira;
  • Um armazenamento em nuvem;
  • Seu e-mail.

O recibo comprova que a obrigação foi transmitida.

Como fazer a declaração pelo aplicativo MEI?

A Receita Federal e o Governo Federal também disponibilizam o envio pelo aplicativo oficial do MEI.

O processo é semelhante:

  1. Abra o aplicativo oficial;
  2. Acesse a opção DASN-SIMEI;
  3. Informe o CNPJ;
  4. Escolha o ano-calendário;
  5. Preencha o faturamento;
  6. Informe se teve empregado;
  7. Revise;
  8. Transmita;
  9. Salve o recibo.

Baixe aplicativos apenas pelas lojas oficiais e confirme se o desenvolvedor é realmente o Governo Federal.

O que acontece se a declaração estiver atrasada?

A entrega em atraso gera multa.

A Receita Federal informa que a multa é de:

  • 2% ao mês-calendário de atraso;
  • Limitada a 20% do valor total dos tributos declarados;
  • Com valor mínimo de R$ 50,00.

A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração atrasada.

Fonte: Ministério do Empreendedorismo — prazo e multa da DASN-SIMEI 2026.

Depois de transmitir a declaração, o sistema disponibiliza a notificação e o documento para pagamento da multa, quando aplicável.

O que fazer se não teve faturamento?

Mesmo sem faturamento, a declaração deve ser enviada.

Nesse caso:

  • Informe R$ 0,00;
  • Responda corretamente sobre empregado;
  • Transmita a declaração;
  • Salve o recibo.

Não entregar a DASN-SIMEI só porque não houve vendas pode deixar o CNPJ com pendência.

O que fazer se o MEI foi aberto durante o ano?

Se o MEI começou as atividades durante 2025, informe somente a receita obtida durante os meses em que esteve ativo.

Exemplo:

  • CNPJ aberto em setembro de 2025;
  • Receita de setembro a dezembro: R$ 12.000.

A declaração deverá informar os R$ 12.000 de receita bruta no período de atividade.

O que fazer se o MEI foi encerrado?

Quando o CNPJ é baixado, pode ser necessário entregar uma declaração de situação especial.

As regras dependem da data da baixa:

  • Se a extinção ocorreu nos primeiros três meses do ano, o prazo é o último dia de junho;
  • Nos demais casos, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês seguinte à extinção.

Fonte: Serviço oficial da DASN-SIMEI.

A baixa do CNPJ não elimina automaticamente as obrigações relativas ao período em que o MEI esteve ativo.

O que fazer se ultrapassou o limite do MEI?

Se o faturamento ultrapassou o limite permitido, não esconda a informação na declaração.

Informe a receita correta e procure orientação contábil para avaliar:

  • Desenquadramento do SIMEI;
  • Impostos adicionais;
  • Comunicação à Receita Federal;
  • Alteração do regime tributário;
  • Regularização de períodos anteriores.

Declarar um valor menor do que o faturamento real pode gerar problemas fiscais e cobrança posterior.

É possível corrigir a DASN-SIMEI?

Sim.

Se você identificar um erro depois do envio, pode transmitir uma declaração retificadora pelo mesmo sistema.

A retificação deve corrigir informações como:

  • Faturamento;
  • Receita de comércio;
  • Receita de serviços;
  • Número de empregados;
  • Ano declarado.

A legislação permite a retificação dentro do prazo aplicável, conforme as regras do Simples Nacional.

Fonte: Resolução CGSN nº 140/2018 — texto compilado.

Como evitar erros na declaração?

Siga estas recomendações:

  • Registre as receitas todos os meses;
  • Não misture faturamento com lucro;
  • Não desconte despesas;
  • Confira notas fiscais;
  • Separe comércio de serviços;
  • Guarde comprovantes;
  • Não deixe para o último dia;
  • Confira o ano-calendário;
  • Salve o recibo;
  • Procure orientação se ultrapassou o limite.

A declaração anual ajuda a organizar o negócio

A DASN-SIMEI não deve ser vista apenas como uma obrigação fiscal.

Ela também ajuda o MEI a entender:

  • Quanto faturou no ano;
  • Quais meses tiveram melhor resultado;
  • Se está perto do limite anual;
  • Se precisa aumentar preços;
  • Se deve contratar ajuda;
  • Se está pronto para crescer;
  • Se precisa mudar de categoria empresarial.

Use os dados declarados para planejar o próximo ano.

Depois da declaração, fortaleça sua empresa

Manter a parte fiscal em dia é importante. Mas o MEI também precisa ser encontrado pelos clientes.

Depois de enviar a DASN-SIMEI, organize sua presença digital com:

  • Site profissional;
  • Perfil da Empresa no Google;
  • WhatsApp Business;
  • Instagram comercial;
  • Página de serviços;
  • Formulário de orçamento;
  • Catálogo online.

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Conclusão

A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI que esteve enquadrado no SIMEI durante o ano anterior, mesmo sem faturamento.

Em 2026, a declaração referente ao ano-calendário de 2025 deveria ter sido enviada até 31 de maio de 2026.

Para fazer corretamente:

  1. Organize o faturamento mensal;
  2. Acesse o canal oficial;
  3. Informe a receita bruta;
  4. Responda sobre empregado;
  5. Revise os dados;
  6. Transmita;
  7. Salve o recibo.

Se você ainda não entregou a declaração de 2026, faça isso o quanto antes para regularizar a situação e verificar a multa gerada pelo sistema.

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Atualizado em outubro de 2026.

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