Como Fazer a Declaração Anual do MEI em 2026: Guia da DASN-SIMEI para Iniciantes
Aprenda como fazer a DASN-SIMEI em 2026, quais informações declarar, qual era o prazo oficial, como evitar multas e como corrigir erros na declaração anual do MEI.
Como fazer a Declaração Anual do MEI em 2026: guia da DASN-SIMEI
A Declaração Anual do MEI, chamada DASN-SIMEI, é uma obrigação de todo Microempreendedor Individual.
Por meio dela, o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e se teve empregado durante o período.
Este artigo explica como fazer a declaração referente ao ano-calendário de 2025, entregue em 2026.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.
Nela, o MEI informa:
- A receita bruta total do ano anterior;
- A receita obtida com comércio ou indústria, quando aplicável;
- A receita obtida com prestação de serviços;
- Se teve empregado durante o ano;
- O período em que esteve enquadrado no SIMEI.
A declaração é enviada exclusivamente pela internet, pelo Portal do Simples Nacional, Portal do Empreendedor ou aplicativo oficial do MEI.
Fonte: Serviço oficial para declarar a receita bruta anual do MEI.
Quem precisa fazer a declaração anual?
Deve entregar a DASN-SIMEI o MEI que esteve enquadrado no SIMEI durante qualquer período do ano anterior.
Isso vale mesmo quando:
- Não houve faturamento;
- O negócio ficou sem movimento;
- O CNPJ foi aberto no meio do ano;
- O MEI encerrou as atividades depois;
- O MEI ultrapassou o limite de faturamento;
- O MEI pagou todos os boletos mensais do DAS.
Se não houve receita, o empreendedor deve enviar a declaração com os valores zerados.
A Receita Federal confirmou que todos os MEIs que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025 deveriam entregar a declaração referente a esse ano.
Fonte: Comunicado oficial sobre a DASN-SIMEI 2026.
Qual era o prazo da DASN-SIMEI em 2026?
A declaração referente ao faturamento de 2025 deveria ser transmitida até 31 de maio de 2026.
O prazo padrão da DASN-SIMEI é o último dia de maio do ano seguinte ao período declarado.
Como estamos em outubro de 2026, quem ainda não enviou a declaração referente a 2025 deve transmiti-la o quanto antes. Nesse caso, o sistema poderá gerar automaticamente a multa por atraso.
Fonte: Prazo oficial da DASN-SIMEI.
A DASN-SIMEI é igual ao Imposto de Renda?
Não.
A DASN-SIMEI é uma declaração da empresa, relacionada ao CNPJ do MEI e ao faturamento do negócio.
O Imposto de Renda da Pessoa Física é outra obrigação, vinculada ao CPF do empreendedor.
Dependendo dos rendimentos, patrimônio e demais condições, o MEI também pode precisar entregar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física.
Entregar a DASN-SIMEI não substitui automaticamente o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Quais documentos separar antes de começar?
Antes de acessar o sistema, organize:
- Relatório mensal de receitas;
- Notas fiscais emitidas;
- Comprovantes de vendas;
- Extratos da conta usada no negócio;
- Recibos de serviços prestados;
- Informações sobre vendas no cartão;
- Dados de marketplace;
- Número de meses em atividade;
- Informações sobre empregado, caso tenha contratado.
O ideal é somar as receitas mês a mês antes de iniciar o preenchimento.
Não declare apenas o valor das notas fiscais. O faturamento deve refletir a receita bruta da atividade, conforme as regras aplicáveis ao MEI.
O que é receita bruta?
Receita bruta é o total recebido ou faturado pela atividade empresarial antes de descontar despesas.
Não subtraia:
- Aluguel;
- Energia elétrica;
- Internet;
- Combustível;
- Material de trabalho;
- Taxas de cartão;
- Comissões;
- Frete;
- Compras para revenda.
Exemplo:
Uma confeiteira recebeu R$ 45.000 durante o ano e gastou R$ 20.000 com ingredientes, embalagens e entregas.
Para a DASN-SIMEI, a receita bruta é de R$ 45.000, e não de R$ 25.000.
Como calcular o faturamento anual
Some todas as receitas de janeiro a dezembro do ano declarado.
Exemplo:
| Mês | Receita |
|---|---|
| Janeiro | R$ 2.500 |
| Fevereiro | R$ 3.000 |
| Março | R$ 3.200 |
| Abril | R$ 2.800 |
| Maio | R$ 3.500 |
| Junho | R$ 4.000 |
| Julho | R$ 4.200 |
| Agosto | R$ 3.800 |
| Setembro | R$ 4.000 |
| Outubro | R$ 4.500 |
| Novembro | R$ 5.000 |
| Dezembro | R$ 6.000 |
| Total anual | R$ 46.500 |
O valor total de R$ 46.500 será informado como receita bruta anual.
Como fazer a DASN-SIMEI pelo Portal do Empreendedor
1. Acesse o serviço oficial
Entre na página oficial:
Declarar receita bruta anual para o MEI.
Também é possível acessar pelo Portal do Empreendedor e pelo Portal do Simples Nacional.
Confira se o endereço termina em gov.br ou pertence ao domínio oficial da Receita Federal.
2. Selecione a opção para fazer a declaração
Clique na opção relacionada à:
DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI
O sistema direcionará você para o preenchimento da declaração.
3. Informe o CNPJ
Digite o CNPJ do MEI.
Confira se o nome empresarial exibido na tela corresponde ao seu negócio.
Se o sistema apresentar dados incorretos, interrompa o preenchimento e verifique a situação cadastral antes de continuar.
4. Escolha o ano-calendário
Para a declaração enviada em 2026, selecione o ano-calendário de 2025.
A declaração sempre informa o faturamento do ano anterior.
Não confunda:
- Ano-calendário: ano em que a receita foi obtida;
- Ano de entrega: ano em que a declaração é transmitida.
5. Informe a receita bruta
Preencha os valores solicitados pelo sistema.
O formulário poderá separar:
- Receita bruta de comércio e indústria;
- Receita bruta de prestação de serviços;
- Receita bruta total.
Informe os valores com atenção e sem descontar despesas.
Se não houve receita, digite R$ 0,00 nos campos correspondentes.
6. Informe se teve empregado
O sistema perguntará se o MEI contratou empregado durante o período declarado.
Responda de acordo com a situação real do negócio.
Não confunda prestador de serviço autônomo com empregado. Em caso de dúvida sobre vínculo trabalhista, procure orientação especializada.
7. Revise as informações
Antes de enviar, confira:
- CNPJ;
- Ano-calendário;
- Receita de comércio;
- Receita de serviços;
- Receita total;
- Informação sobre empregado;
- Período de atividade.
Compare os valores com seu relatório mensal e seus documentos financeiros.
8. Transmita a declaração
Depois da revisão, clique para transmitir a DASN-SIMEI.
O sistema exibirá uma confirmação após o envio.
9. Salve o recibo
Baixe ou imprima o recibo de entrega.
Guarde o documento em:
- Seu celular;
- Seu computador;
- Uma pasta financeira;
- Um armazenamento em nuvem;
- Seu e-mail.
O recibo comprova que a obrigação foi transmitida.
Como fazer a declaração pelo aplicativo MEI?
A Receita Federal e o Governo Federal também disponibilizam o envio pelo aplicativo oficial do MEI.
O processo é semelhante:
- Abra o aplicativo oficial;
- Acesse a opção DASN-SIMEI;
- Informe o CNPJ;
- Escolha o ano-calendário;
- Preencha o faturamento;
- Informe se teve empregado;
- Revise;
- Transmita;
- Salve o recibo.
Baixe aplicativos apenas pelas lojas oficiais e confirme se o desenvolvedor é realmente o Governo Federal.
O que acontece se a declaração estiver atrasada?
A entrega em atraso gera multa.
A Receita Federal informa que a multa é de:
- 2% ao mês-calendário de atraso;
- Limitada a 20% do valor total dos tributos declarados;
- Com valor mínimo de R$ 50,00.
A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração atrasada.
Fonte: Ministério do Empreendedorismo — prazo e multa da DASN-SIMEI 2026.
Depois de transmitir a declaração, o sistema disponibiliza a notificação e o documento para pagamento da multa, quando aplicável.
O que fazer se não teve faturamento?
Mesmo sem faturamento, a declaração deve ser enviada.
Nesse caso:
- Informe R$ 0,00;
- Responda corretamente sobre empregado;
- Transmita a declaração;
- Salve o recibo.
Não entregar a DASN-SIMEI só porque não houve vendas pode deixar o CNPJ com pendência.
O que fazer se o MEI foi aberto durante o ano?
Se o MEI começou as atividades durante 2025, informe somente a receita obtida durante os meses em que esteve ativo.
Exemplo:
- CNPJ aberto em setembro de 2025;
- Receita de setembro a dezembro: R$ 12.000.
A declaração deverá informar os R$ 12.000 de receita bruta no período de atividade.
O que fazer se o MEI foi encerrado?
Quando o CNPJ é baixado, pode ser necessário entregar uma declaração de situação especial.
As regras dependem da data da baixa:
- Se a extinção ocorreu nos primeiros três meses do ano, o prazo é o último dia de junho;
- Nos demais casos, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês seguinte à extinção.
Fonte: Serviço oficial da DASN-SIMEI.
A baixa do CNPJ não elimina automaticamente as obrigações relativas ao período em que o MEI esteve ativo.
O que fazer se ultrapassou o limite do MEI?
Se o faturamento ultrapassou o limite permitido, não esconda a informação na declaração.
Informe a receita correta e procure orientação contábil para avaliar:
- Desenquadramento do SIMEI;
- Impostos adicionais;
- Comunicação à Receita Federal;
- Alteração do regime tributário;
- Regularização de períodos anteriores.
Declarar um valor menor do que o faturamento real pode gerar problemas fiscais e cobrança posterior.
É possível corrigir a DASN-SIMEI?
Sim.
Se você identificar um erro depois do envio, pode transmitir uma declaração retificadora pelo mesmo sistema.
A retificação deve corrigir informações como:
- Faturamento;
- Receita de comércio;
- Receita de serviços;
- Número de empregados;
- Ano declarado.
A legislação permite a retificação dentro do prazo aplicável, conforme as regras do Simples Nacional.
Fonte: Resolução CGSN nº 140/2018 — texto compilado.
Como evitar erros na declaração?
Siga estas recomendações:
- Registre as receitas todos os meses;
- Não misture faturamento com lucro;
- Não desconte despesas;
- Confira notas fiscais;
- Separe comércio de serviços;
- Guarde comprovantes;
- Não deixe para o último dia;
- Confira o ano-calendário;
- Salve o recibo;
- Procure orientação se ultrapassou o limite.
A declaração anual ajuda a organizar o negócio
A DASN-SIMEI não deve ser vista apenas como uma obrigação fiscal.
Ela também ajuda o MEI a entender:
- Quanto faturou no ano;
- Quais meses tiveram melhor resultado;
- Se está perto do limite anual;
- Se precisa aumentar preços;
- Se deve contratar ajuda;
- Se está pronto para crescer;
- Se precisa mudar de categoria empresarial.
Use os dados declarados para planejar o próximo ano.
Depois da declaração, fortaleça sua empresa
Manter a parte fiscal em dia é importante. Mas o MEI também precisa ser encontrado pelos clientes.
Depois de enviar a DASN-SIMEI, organize sua presença digital com:
- Site profissional;
- Perfil da Empresa no Google;
- WhatsApp Business;
- Instagram comercial;
- Página de serviços;
- Formulário de orçamento;
- Catálogo online.
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Conclusão
A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI que esteve enquadrado no SIMEI durante o ano anterior, mesmo sem faturamento.
Em 2026, a declaração referente ao ano-calendário de 2025 deveria ter sido enviada até 31 de maio de 2026.
Para fazer corretamente:
- Organize o faturamento mensal;
- Acesse o canal oficial;
- Informe a receita bruta;
- Responda sobre empregado;
- Revise os dados;
- Transmita;
- Salve o recibo.
Se você ainda não entregou a declaração de 2026, faça isso o quanto antes para regularizar a situação e verificar a multa gerada pelo sistema.
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Atualizado em outubro de 2026.