Como Regularizar o MEI com Débitos Atrasados: Consulte e Parcele suas Dívidas
Saiba como consultar e parcelar dívidas do MEI, entenda o perdão aprovado em 2026 e descubra quais débitos podem ser beneficiados.
Como Regularizar o MEI com Débitos Atrasados: Consulte e Parcele suas Dívidas
O MEI que deixou de pagar o DAS, atrasou declarações ou possui débitos inscritos em dívida ativa precisa regularizar a situação para evitar problemas com o CNPJ, emissão de certidões, acesso a crédito e permanência no regime simplificado.
Mas existe uma novidade importante em outubro de 2026: o Congresso aprovou uma proposta de perdão de dívidas federais do MEI.
As dívidas do MEI já foram perdoadas?
Ainda não de forma definitiva.
Até 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 havia sido aprovado pelo Congresso e encaminhado para sanção presidencial. O prazo informado pelo Senado para sanção ou veto vai de 16 de outubro a 6 de novembro de 2026.
Portanto, o perdão ainda dependia da publicação da nova lei.
Confira o andamento oficial do PLP 186/2026 no Senado.
O que o perdão aprovado prevê?
O texto aprovado prevê a remissão integral de determinados débitos federais do MEI inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
A proposta inclui:
- Valor principal da dívida;
- Juros;
- Multas;
- Encargo legal;
- Débitos em cobrança administrativa ou judicial;
- Débitos com exigibilidade suspensa;
- Dívidas já parceladas ou incluídas em acordos.
A regra está relacionada principalmente aos débitos federais do DAS administrados pela União e inscritos na Dívida Ativa da União.
O texto oficial da proposta de remissão prevê que o benefício não se aplica automaticamente a qualquer dívida do empreendedor.
Quais dívidas não entram no perdão?
O perdão não deve ser confundido com uma anistia geral para todas as dívidas do MEI.
Em princípio, ficam fora:
- Débitos estaduais;
- Débitos municipais;
- Dívidas que não sejam de responsabilidade da União;
- Obrigações posteriores à data de corte;
- Novos DAS que vencerem depois da entrada em vigor da lei;
- Dívidas que não atendam aos requisitos do texto aprovado.
Por isso, débitos de ICMS, ISS, taxas municipais, alvarás ou outras obrigações locais podem continuar existindo mesmo após eventual perdão da dívida federal.
Será necessário pedir o perdão?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que a baixa dos débitos abrangidos deverá ocorrer conforme a regulamentação da nova lei.
Para dívidas em processos judiciais, o texto prevê requerimento específico, desistência da ação e renúncia ao direito discutido no processo.
Também está prevista uma condição importante: o MEI deverá manter em dia os recolhimentos dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Caso contrário, o benefício poderá ser cancelado.
Até que a lei seja sancionada e regulamentada, não é recomendado presumir que a dívida já foi baixada.
Como consultar os débitos do MEI?
O primeiro passo é descobrir onde a dívida está registrada.
Dívidas ainda na Receita Federal
Acesse o PGMEI ou o Portal do Simples Nacional e procure a opção:
Consulta Extrato/Pendências → Consulta Pendências no SIMEI
Nesse local, podem aparecer:
- DAS em atraso;
- Parcelas não pagas;
- Pendências de declarações;
- Valores em cobrança;
- Débitos ainda não enviados à Dívida Ativa.
A orientação oficial do Portal do Empreendedor informa que o MEI pode consultar as pendências no PGMEI e solicitar o parcelamento pelo Portal do Simples ou pelo e-CAC.
Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União
Quando o débito é encaminhado para a PGFN, a consulta deve ser feita no portal Regularize.
Acesse:
Consultar Dívida Ativa da União
No Regularize, é possível visualizar:
- Valor principal;
- Multas;
- Juros;
- Encargo legal;
- Órgão responsável;
- Número da inscrição;
- Situação da cobrança;
- Possibilidade de negociação.
Como parcelar o DAS atrasado do MEI?
Se a dívida ainda estiver na Receita Federal, o parcelamento convencional pode ser solicitado pelo:
- Portal do Simples Nacional;
- Portal e-CAC;
- Serviço de parcelamento do MEI.
O sistema calcula automaticamente o número de parcelas possível, respeitando o valor mínimo de cada prestação.
Em regra, o parcelamento convencional pode chegar a até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50 para o MEI.
Como parcelar dívida do MEI no Regularize?
Se a dívida já estiver inscrita na Dívida Ativa da União:
- Acesse o Portal Regularize;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Entre em Negociar Dívida;
- Acesse o sistema de negociações;
- Consulte as dívidas disponíveis;
- Escolha a modalidade de parcelamento ou transação;
- Simule as condições;
- Emita a guia da primeira parcela;
- Pague dentro do prazo;
- Acompanhe o acordo no próprio portal.
O acordo somente é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.
Desenrola MEI: ainda existe negociação disponível?
Sim.
Em outubro de 2026, a PGFN prorrogou o Desenrola MEI até 29 de janeiro de 2027.
O programa é destinado a MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil e pode oferecer:
- Descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos;
- Entrada parcelada;
- Prazo de pagamento de até 133 meses;
- Condições diferentes conforme a capacidade de pagamento.
Os descontos não significam necessariamente redução de 70% do valor principal. Em geral, a redução incide sobre juros, multas e encargos, conforme as regras da modalidade.
Confira as condições atualizadas no comunicado oficial da PGFN.
Existe uma negociação específica para dívida pequena?
Sim.
A PGFN também divulgou uma modalidade para MEIs com débitos de até cinco salários mínimos, que em outubro de 2026 correspondem a R$ 8.105.
As condições divulgadas incluem:
- Desconto de 50%;
- Pagamento em até 60 meses;
- Adesão até 29 de janeiro de 2027;
- Aplicação para débitos específicos do MEI inscritos na Dívida Ativa.
A negociação deve ser feita pelo Portal Regularize.
O que fazer enquanto o perdão não é sancionado?
O caminho mais seguro é:
- Consultar a dívida no PGMEI;
- Consultar também o Regularize;
- Separar dívidas federais, estaduais e municipais;
- Verificar a data de inscrição na Dívida Ativa;
- Conferir se o débito está dentro da data de corte de 13 de outubro de 2026;
- Acompanhar a sanção e a regulamentação;
- Negociar imediatamente os débitos que não forem abrangidos;
- Continuar pagando os DAS que vencerem.
Não deixe de pagar os boletos atuais esperando o perdão. A proposta se refere a débitos anteriores e não elimina automaticamente novas obrigações.
O MEI pode perder o CNPJ por causa de dívidas?
O débito pode gerar consequências como:
- Inscrição em Dívida Ativa;
- Restrição para emissão de certidão;
- Dificuldade para obter crédito;
- Cobrança judicial;
- Exclusão do Simples Nacional ou do SIMEI;
- Impedimentos para participar de algumas oportunidades comerciais.
A existência de dívida não significa necessariamente que o CNPJ será cancelado imediatamente, mas manter pendências por muito tempo aumenta os riscos para o negócio.
O que acontece depois de parcelar?
Depois de aderir ao parcelamento, o MEI precisa:
- Pagar a primeira parcela;
- Manter as parcelas seguintes em dia;
- Continuar pagando o DAS mensal;
- Entregar a DASN-SIMEI;
- Regularizar declarações atrasadas;
- Acompanhar o acordo no portal;
- Guardar os comprovantes.
O parcelamento pode ser rescindido se as parcelas não forem pagas conforme as condições do acordo.
Como evitar novas dívidas?
Alguns cuidados simples ajudam a manter o MEI regular:
- Programe o pagamento do DAS até o dia 20;
- Ative o débito automático, quando disponível;
- Guarde os comprovantes;
- Faça o relatório mensal de receitas;
- Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio;
- Consulte pendências a cada trimestre;
- Separe o dinheiro dos impostos;
- Não misture as contas pessoais com as da empresa.
Perguntas frequentes
O perdão das dívidas do MEI já está valendo?
Até 21 de outubro de 2026, ainda não. O projeto havia sido aprovado e enviado para sanção presidencial.
Todas as dívidas do MEI serão perdoadas?
Não. A proposta trata de débitos federais inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, desde que atendam aos requisitos da lei.
Dívida de ISS e ICMS entra no perdão?
Não necessariamente. ISS e ICMS podem envolver município ou estado. A proposta trata de créditos de titularidade da União.
Posso parcelar a dívida enquanto aguardo a sanção?
Sim, mas é importante consultar as condições e avaliar o caso. Existem modalidades ativas no Portal Regularize, incluindo o Desenrola MEI e a negociação de pequeno valor.
O que acontece com os DAS que vencerem depois de outubro de 2026?
Eles continuam sendo devidos. O MEI deve manter os pagamentos atuais em dia.
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Artigo atualizado em 21 de outubro de 2026. O perdão de dívidas dependia de sanção presidencial e regulamentação. Antes de tomar qualquer decisão, consulte o Portal Regularize, o Portal do Simples Nacional ou um contador.