Qual é o Limite de Faturamento do MEI? Entenda o Que Acontece se Ultrapassar
Descubra qual é o limite de faturamento do MEI em 2026, como funciona o excesso de até 20%, o desenquadramento retroativo e as mudanças previstas para 2027 e 2028.
Qual é o Limite de Faturamento do MEI? Entenda o Que Acontece se Ultrapassar
O limite de faturamento do MEI continua sendo um dos assuntos que mais geram dúvidas entre os pequenos empresários. Muitos empreendedores acreditam que existe um limite mensal fixo, mas a regra considera principalmente a receita bruta anual.
Em 2026, o limite geral do MEI permanece em R$ 81 mil por ano. Isso equivale a uma média de R$ 6.750 por mês, mas não significa que o empreendedor não possa faturar mais em determinado mês.
O importante é não ultrapassar o limite anual permitido.
Qual é o limite do MEI em 2026?
O limite de faturamento anual do MEI comum é:
R$ 81.000 por ano.
Esse valor considera a receita bruta obtida com a atividade empresarial, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços.
Não entram nesse cálculo valores que não sejam receita da atividade, como salário, empréstimos, doações ou simples movimentações bancárias. A própria Receita Federal explica essa diferença em sua orientação oficial sobre o limite do MEI.
Existe limite mensal para o MEI?
Não existe um limite mensal obrigatório de R$ 6.750.
Esse valor é apenas uma média:
R$ 81.000 ÷ 12 meses = R$ 6.750 por mês
Por exemplo, o MEI pode faturar R$ 10 mil em um mês e R$ 4 mil em outro. Desde que a soma de todo o ano não ultrapasse R$ 81 mil, ele permanece dentro do limite anual.
Como funciona o limite para quem abriu o MEI durante o ano?
Quando o MEI é aberto depois de janeiro, o limite é calculado proporcionalmente.
A fórmula atual é:
R$ 6.750 × número de meses de atividade
A fração de mês conta como um mês completo.
Exemplo
Se o MEI foi aberto em outubro, serão considerados três meses de atividade:
- Outubro;
- Novembro;
- Dezembro.
Nesse caso:
R$ 6.750 × 3 = R$ 20.250
Portanto, o limite proporcional desse MEI será de R$ 20.250 no primeiro ano.
Essa regra está confirmada no serviço oficial de opção pelo SIMEI.
O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81 mil?
Ultrapassar o limite não significa simplesmente pagar uma multa e continuar como MEI. O empreendedor precisa comunicar o desenquadramento e poderá ter que pagar impostos como Microempresa.
Existem dois cenários principais.
Excesso de até 20% do limite
O limite de R$ 81 mil pode ser ultrapassado em até 20%.
O valor máximo nessa situação é:
R$ 81.000 + 20% = R$ 97.200
Se o MEI faturar mais de R$ 81 mil, mas não ultrapassar R$ 97.200, normalmente:
- Deve comunicar o desenquadramento;
- Continua enquadrado como MEI até o fim do ano;
- Passa a ser tributado como Microempresa a partir do ano seguinte;
- Deve pagar o DAS de excesso sobre o valor ultrapassado;
- Precisa entregar a DASN-SIMEI informando o faturamento correto.
O manual oficial da Receita Federal explica que o DAS de excesso é calculado pelo sistema da DASN-SIMEI.
Exemplo
Imagine que o MEI tenha faturado R$ 90 mil no ano.
Nesse caso:
- Limite permitido: R$ 81 mil;
- Excesso: R$ 9 mil;
- Percentual excedente: abaixo de 20%;
- Desenquadramento: com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O valor excedente será tributado conforme as regras aplicáveis à Microempresa.
Excesso superior a 20% do limite
Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200, o desenquadramento será mais severo.
Nesse caso:
- O MEI será desenquadrado retroativamente a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso;
- Será necessário recalcular os impostos desde o início daquele ano;
- Poderão ser exigidas obrigações fiscais e contábeis de Microempresa;
- O empreendedor poderá ter que pagar diferenças de tributos, juros e multas.
Exemplo
Se o MEI faturar R$ 110 mil durante 2026, o valor ultrapassa em mais de 20% o limite de R$ 81 mil.
Nesse caso, o desenquadramento poderá produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
O Portal do Empreendedor recomenda buscar orientação contábil para realizar o desenquadramento e regularizar os impostos.
E se o excesso acontecer no primeiro ano do MEI?
No ano de abertura, o limite proporcional também possui a regra dos 20%.
Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte.
Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento pode ser retroativo à data de abertura do CNPJ.
Por isso, o MEI recém-aberto precisa acompanhar o faturamento desde o primeiro mês de atividade.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?
O MEI deve comunicar o desenquadramento obrigatório até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso foi identificado.
A comunicação é feita pelo Portal do Simples Nacional.
Não espere o fim do ano para verificar a situação. O ideal é acompanhar a receita acumulada mensalmente.
O que é receita bruta do MEI?
Receita bruta é o total recebido pela atividade empresarial, antes de descontar:
- Aluguel;
- Compra de materiais;
- Combustível;
- Taxas de cartão;
- Salários;
- Publicidade;
- Outras despesas.
O limite considera o faturamento, e não o lucro.
Exemplo
Se o MEI vendeu R$ 85 mil, mas teve R$ 30 mil de despesas, sua receita bruta continua sendo R$ 85 mil.
Ele ultrapassou o limite de R$ 81 mil, mesmo que o lucro final tenha sido menor.
O limite do MEI vai aumentar em 2027?
Existe uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional que prevê o aumento gradual do limite:
- 2026: R$ 81 mil;
- 2027: R$ 110 mil;
- 2028: R$ 140 mil.
O PLP 186/2026 foi aprovado pelo Senado em 15 de outubro de 2026 e encaminhado para sanção presidencial em 16 de outubro. Até 21 de outubro de 2026, porém, ainda não havia sido publicada a sanção.
Por isso, os novos valores ainda não devem ser usados como se já estivessem valendo.
Confira o andamento no Senado Federal e o texto do projeto no Planalto.
Enquanto a nova lei não for publicada, o limite aplicável em 2026 continua sendo R$ 81 mil.
O que muda se o novo limite for sancionado?
Se o texto atual for sancionado:
Em 2027
O limite passará para R$ 110 mil.
Para quem iniciar a atividade em 2027, o limite proporcional será de aproximadamente R$ 9.166,67 por mês de atividade.
Em 2028
O limite passará para R$ 140 mil.
O limite proporcional será de aproximadamente R$ 11.666,67 por mês de atividade.
Esses valores dependem da publicação da lei e da manutenção do texto aprovado.
MEI Caminhoneiro tem limite diferente?
Sim. O MEI Caminhoneiro possui regra específica de faturamento.
Em 2026, a tabela oficial indica limite de até R$ 251.600 por ano, com cálculo proporcional de aproximadamente R$ 20.966,67 por mês de atividade.
Essa categoria possui regras próprias. Portanto, o transportador autônomo de cargas deve confirmar seu enquadramento no Portal do Empreendedor ou com um contador.
Como evitar ultrapassar o limite sem perceber?
Adote estes cuidados:
- Registre todas as vendas e serviços;
- Separe as movimentações pessoais das empresariais;
- Some o faturamento mês a mês;
- Guarde notas fiscais e comprovantes;
- Acompanhe o limite proporcional no primeiro ano;
- Não confunda faturamento com lucro;
- Emita notas para clientes empresariais;
- Faça a DASN-SIMEI com os valores corretos;
- Procure um contador ao se aproximar do limite.
Uma planilha simples ou sistema de controle financeiro pode evitar erros e ajudar o empreendedor a tomar decisões antes de ultrapassar o teto.
Perguntas frequentes
O MEI pode faturar mais de R$ 6.750 em um mês?
Sim. R$ 6.750 é apenas a média mensal. O que importa é o total anual.
O que acontece se eu faturar R$ 82 mil?
Você ultrapassou o limite, mas ficou dentro da faixa de excesso de até 20%. Será necessário comunicar o desenquadramento e pagar o DAS de excesso.
O que acontece se eu faturar mais de R$ 97.200?
O excesso supera 20% do limite atual. O desenquadramento poderá ser retroativo ao início do ano.
Posso continuar emitindo nota depois de ultrapassar o limite?
Sim, mas a situação tributária precisa ser regularizada. O correto é comunicar o desenquadramento e adequar a emissão fiscal ao novo regime.
O novo limite de R$ 110 mil já está valendo?
Não até 21 de outubro de 2026. O projeto foi aprovado pelo Congresso, mas ainda aguardava sanção presidencial.
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Artigo atualizado em 21 de outubro de 2026. As regras podem mudar após a sanção e publicação do PLP 186/2026. Em situações de excesso de faturamento, procure um contador.